As contribuições para a Segurança Social, bem como a atribuição de determinadas pensões e de apoios do Estado são fixadas consoante um valor de referência a que se chama Indexante dos Apoios Sociais. Descubra em que consiste e como este pode influenciar o seu rendimento.

O que é o Indexante dos Apoios Sociais?

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) foi criado através da Lei nº 53-B/2006, de 29 de dezembro, constituindo-se, conforme esclarece o nº 1 do artigo 2º desta legislação, como um valor de referência para o cálculo, determinação e atualização de diversos apoios concedidos pelo Estado.

Qual o valor do IAS em 2021?

Quando foi criado, em 2007, o Indexante dos Apoios Sociais fixava-se em 397,86 euros. Antes desta data, o que se usava para definir escalões de rendimentos ou calcular apoios sociais era a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Após um aumento de 3,05€ em 2020, comparativamente com o ano anterior, para 2021, devido aos graves efeitos da pandemia COVID-19 na economia nacional, este valor não registou nenhum aumento, tendo ficado congelado nos 438,81€.

Esta medida tem como propósito evitar uma redução elevada nos montantes atribuídos às prestações sociais como as pensões ou o Rendimento Social de Inserção. A Portaria que estabelece o valor do IAS para o corrente ano ainda não foi publicada.

A Segurança Social recorre a este indicador para avaliar se determinado indivíduo ou agregado familiar se encontra em situação de carência económico-financeira.

Montantes do IAS

Ano Montante
2007 397,86 €
2008 407,41 €
2009 419,22 €
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017 421,32 €
2018 428,90 €
2019 435,76 €
2020 438,81 €
2021

Através da representação dos valores do IAS presente na tabela acima, constata-te que este sofreu uma estagnação desde 2009 até 2016, mas que, desde então, tem aumentado gradualmente ao longo dos anos.

Porque é que este valor tem impacto nos seus rendimentos?

Desde logo, o Indexante dos Apoios Sociais influencia as deduções para o IRS e as contribuições para a Segurança Social.

Implicações no RSI e no subsídio de desemprego

Ambos estes rendimentos são influenciados por este indicador. Portanto, se o IAS aumentar, consequentemente, o valor destas ajudas sociais também fica mais elevado.

Tendo em conta os beneficiários do Rendimento Social de Inserção, para efeito de recebimentos, o valor do património mobiliário não pode ser maior do que 26.328,60 euros, o que corresponde a 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2021.

No caso do subsídio de desemprego, para este ano, não pode ser inferior a 1,15 vezes o IAS estabelecido (504,6 euros). Em 2020, este valor mínimo correspondia apenas ao valor do Indexante(438,81 euros), sem qualquer acréscimo. Não poderá também ser superior a 2,5 vezes o mesmo (1097 euros).

Implicações na isenção de taxas moderadoras

A determinação da isenção de taxas moderadoras também é influenciada por este valor, na medida em que, para que pessoas em situação de insuficiência económica beneficiem deste desconto, o respetivo agregado familiar não pode ter um rendimento mensal superior a 658,22 euros, que corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais.

Efeitos nos apoios à Educação

Também as Bolsas de Estudo se enquadram neste âmbito, na medida em que um dos critérios para a atribuição deste apoio é precisamente o de os alunos em questão pertencerem a agregados familiares unipessoais com rendimentos inferiores a seis vezes o IAS em vigor.

Consequências para o cálculo das pensões

Segundo o orçamento de estado para 2021, vai haver um aumento nos recebimentos de pensionistas que recebam até 1,5 do montante do IAS (658 euros). Isto irá afetar as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência.

Este acréscimo nas prestações corresponde a um valor de dez euros. Se as pensões tiverem sido atualizadas entre 2011 e 2015, então o incremento corresponde a seis euros.

Cabe salientar ainda o caso da pensão social de velhice: para que quem nunca descontou possa usufruir da mesma, não pode ter rendimentos mensais que ultrapassem os valores limite que, em 2021, são de 175,52€ para beneficiários isolados e 263,29€ para casais, que correspondem a 40% e 60% do Indexante dos Apoios Sociais, respetivamente.

Também a pensão de viuvez pode aqui ser referida: a esta têm direito as pessoas que, para além de serem viúvas de determinada pessoa falecida, tenham rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais em 2021 (portanto, 175,52 euros).

Atribuição de abono de família

O IAS serve ainda como referência para a concessão do abono de família: crianças e jovens terão direito a esta subvenção se, entre outros critérios, as respetivas famílias não tiverem um património mobiliário de montante superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais.

Cálculo das contribuições dos trabalhadores independentes

No caso dos trabalhadores independentes (que se encontram numa situação de recibos verdes, por exemplo), a definição das contribuições que estes devem fazer para a Segurança Social é também aferida através do IAS.

Os trabalhadores que acumulam trabalho dependente com independente estão isentos de contribuições se obtiverem um rendimento relevante mensal médio (apurado trimestral ou anualmente) inferior a quatro vezes o IAS.

Subsídio de Doença

O IAS também serve, de certa forma, para balizar o valor deste apoio recebido durante a baixa médica. Isto porque o valor mínimo a receber de subsídio de doença corresponde a 30% do Indexante dos Apoios Sociais estabelecido, que se traduz numa prestação diária com um valor de 4,39 euros.