A isenção do IVA nos alimentos que compõem o cabaz básico vai estar em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro.

A medida do cabaz de bens que ficarão isentos de IVA resultou de um pacto assinado com a produção e a distribuição. O objetivo é que os preços de venda ao consumidor destes produtos baixem, refletindo a redução do imposto, de modo a atenuar os efeitos da inflação para os consumidores.

Mais de 40 produtos alimentares poderão ficam isentos do pagamento de IVA entre abril e outubro deste ano.

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Mais detalhes:

Decreto da Assembleia da República n.º 41/XV

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