Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/2021 introduzidas pela Lei n.º 14/2023

Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
As obrigações de divulgação apenas se aplicam nas relações estabelecidas entre fornecedores de bens e serviços e consumidores, excluindo as relações entre fornecedores de bens e serviços que sejam comerciais ou de prestação de serviços.
São significativamente reduzidos os locais de divulgação das linhas telefónicas, que, agora, passam a estar limitados ao sítio do fornecedor na internet e aos contratos escritos celebrados com o consumidor, em qualquer caso, quando aplicável.
O montante das coimas passa a ser o que corresponde a contraordenações leves (e não graves).

Resumo das principais alterações:

  Até 6 abril 2023 A partir de 7 abril 2023
Destinatários Qualquer entidade que disponibilize
linhas telefónicas para contacto do consumidor
Fornecedores de bens ou prestadores
de serviços que disponibilizam linhas
telefónicas para contacto dos consumidores
Local de divulgação
das linhas
telefónicas 
• Página principal do seu sítio na Internet
• Faturas
• Comunicações escritas com o consumidor
• Contratos celebrados com o consumidor, quando os mesmos assumam a forma escrita
• Sítio na Internet
• Contratos escritos celebrados
com o consumidor
Informação
a divulgar
Números telefónicos disponibilizados,
aos quais deve ser associada, de forma clara e
visível, Informação atualizada relativa ao preço
das chamadas
Números telefónicos disponibilizados, aos quais
deve ser associada informação clara, visível e
atualizada relativa ao preço das chamadas
Preço
da chamada
• Chamada para a rede fixa nacional
• Chamada para rede móvel nacional
• Chamada gratuita
• Chamada para a rede fixa nacional
• Chamada para rede móvel nacional
Contraordenação
e montante
das coimas
Grave
i) Pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;
ii) Microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;
iii) Pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;
iv) Média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;
v) Grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00.
Leve
i) Pessoa singular, de € 150,00 a € 500,00;
ii) Microempresa, de € 250,00 a € 1 500,00;
iii) Pequena empresa, de € 600,00 a € 4 000,00;
iv) Média empresa, de € 1 250,00 a € 8 000,00;
v) Grande empresa, de € 1 500,00 a € 12 000,00.