Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Comunicação de inventário respeitante ao último dia do exercício anterior
A proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2015 contempla uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que torna obrigatória até 31 de Janeiro a comunicação, por transmissão electrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
Para um melhor entendimento das implicações desta alterações, apresentamos abaixo algumas das dúvidas mais frequentes:
1. Quem está obrigado a efetuar a comunicação dos inventários? A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda 100.000 euros.
2. Qual o prazo para efetuar a comunicação dos inventários? A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura definidas por portaria. Relativamente às pessoas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.
3. Quando é que a obrigatoriedade de comunicação dos inventários entra em vigor? Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Geral Tributária, as normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata. Assim, os sujeitos passivos terão de comunicar à AT, os inventários relativos ao período de 2014, até 31 de janeiro de 2015.
4. O que muda em 2015 na comunicação do inventário? O Orçamento de Estado para 2015 adicionou uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira através de um ficheiro informático. Desta forma, as empresas com uma faturação anual acima dos 100.000 euros, contabilidade organizada e que estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à Autoridade Tributária, por transmissão eletrónica de dados, o inventário relativo ao último dia do exercício. Caso esta obrigação anual não seja cumprida, trata-se de uma contra ordenação grave, punível com coima entre 200 e 10.000 euros.
5. Qual é o prazo para fazer a comunicação eletrónica? Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a comunicação de inventários referentes a 2014 à Autoridade Tributária até 31 de janeiro do ano seguinte. Para as empresas que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.
6. Como se comunica? A comunicação dos inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, através da submissão no portal da Autoridade Tributária de um ficheiro que pode ser apresentado em dois formatos: xml ou csv. Consulte
aqui exemplos destes dois tipos de ficheiros.
7. Existem exceções à obrigação de comunicação dos inventários? Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação que não exceda os 100.000 euros. Quanto às empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário devem declarar no portal e-fatura que não têm existências e não precisam de enviar qualquer tipo de ficheiro. No que diz respeito a artigos fora de ‘stock’, ou seja os artigos que na data do inventário não existam em ‘stock’ (por exemplo, esgotados) não devem constar dos ficheiros que são comunicados à Autoridade Tributária.
8. O meu software está preparado para gerar o ficheiro? A KERNEL distribui as softwares SAGE e ETICADATA que incluem todas as funcionalidades necessárias ao processamento do ficheiro para a comunicação dos inventários. Assegure-se que o seu software está actualizado.
Para esclarecimentos adicionais entre em contacto concosco.